Este Protocolo é um guia valioso para famílias, profissionais e cuidadores, de como agir para proteger crianças e adolescentes de abusos físicos, sexuais e psicológicos em ambientes coletivos, como por exemplo: acampamentos, atividades em escolas, cultos, e abrigos durante calamidades, seja em hospitais, ginásios ou qualquer ambiente onde haja permanência de crianças e adolescentes.
Um protocolo de segurança é um conjunto de recomendações que reúne condutas, ações e técnicas adequadas a situações que representam risco à integridade das crianças.
Trata-se da capacitação básica, mas preste atenção, isso é extremamente importante e poderoso, por ser a BASE para proteger crianças de risco à violências que podem machucá-las seriamente
ou até levar à perda de uma criança.E isso é o que todos nós adultos protetores queremos evitar!
Este protocolo é para ser colocado em prática no dia a dia, despertando a sua percepção a reconhecer os riscos com a segurança das crianças de forma automática, da mesma forma que você deve estar atento e olhar para os lados ao atravessar a rua.
No entanto, se você não entender quais são os riscos em potencial, e continuar a aprender e descobrir novos riscos, não poderá proteger de forma eficaz, nenhuma criança.
Estamos aqui para apoiar e acompanhar você nesta que é a mais importante e urgente das missões. Proteger crianças.
Nenhum risco à criança é um mito”
KARLA REINA
Você sabia que qualquer alteração na rotina segura da criança é considerada uma situação de risco? Lembra da nossa analogia: a cada vez que você atravessar uma rua ou avenida, você faz isso sabendo das regras para atravessar a rua em segurança, certo?
Assim, desta mesma forma deve ser nossa rotina de atenção com a segurança de nossos filhos e com todas as crianças e adolescentes sob nossos cuidados. De acordo com a lei, todos temos obrigação de cuidar dos vulneráveis.
Por exemplo, a mãe voltou a trabalhar, e precisa contratar uma cuidadora ou babá para ficar com as crianças enquanto elas estão de férias, ou no período que estão em casa depois da escola; ou ainda, a família contratou um cuidador para uma avó que mora com a família; receberá convidados em casa; ou alguém vai pernoitar na sua casa. Ou ainda, uma criança mais velha ou adolescente ficará a sós com a criança menor enquanto brincam isoladas, ou seja, afastados do olhar de uma adulto responsável, seja por estar sozinhos num cômodo ou porque o cuidador se ausenta por algum tempo.
Cada uma dessas situações deixa a criança vulnerável e representa um risco à sua integridade, e isso pode ser demonstrado por dados e estatísticas.
Também são situações de crise em potencial, atividades como as citadas na introdução, ainda que seja uma atividade positiva e prazerosa, como um encontro de jovens, um acampamento ou por fim, uma calamidade envolvendo uma comunidade, tal qual ocorreu durante a pandemia COVID e a recente enchente no Estado do RS.
Sem adultos com um olhar protetivo e atitudes treinadas, as crianças serão vítimas de ataques.
Karla Reina
Recomenda-se que os responsáveis pela vigilância ou cuidados sejam treinados continuamente com este protocolo.
Apresentamos, a seguir, um passo a passo para ações práticas, simples e eficazes.
É muito importante haver um procedimento padrão de ação das famílias, profissionais e cuidadores de crianças e adolescentes.
DR.GUILHERME SCHELB
Adolescentes jamais devem cuidar de crianças, sem a supervisão de um adulto. Infelizmente, é muito comum a ocorrência de abusos quando crianças são deixadas aos cuidados de adolescentes.
Os adolescentes também são pessoas em desenvolvimento, só que muitos já possuem iniciação sexual ou até mesmo prática cotidiana. Não se recomenda deixar pessoas em desenvolvimento e imaturas cuidando de crianças.
Criança de 0 a 6 anos de idade não pode estar sozinha. Ao encontrar uma criança desacompanhada, é preciso abordá-la para saber se realmente está sozinha ou se é apenas uma situação momentânea.
É possível que ela tenha se perdido dos pais e eles a estejam procurando, mas é muito comum que os pais não estejam atentos ou até permitam que a criança se locomova sozinha na igreja, por exemplo.
Neste caso, é importante orientar a família descuidada. Crianças sozinhas em ambiente público configuram uma situação de grave risco à sua segurança, conforme dispõe o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Importante considerar que, embora os homens sejam os principais agressores sexuais de meninas, cresce de forma surpreendente os abusos sexuais praticados por mulheres.
Recomenda-se um livro de registro de ocorrências em caso de criança ou adolescente com ferimento no corpo. Ferimentos no corpo da criança são um sinal muito relevante a observar. A vigilância cidadã é fundamental e significa atenção e cuidado especial com pessoas em situação de vulnerabilidade.
Veja o que determina o ECA:
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Os banheiros devem ser monitorados com máxima atenção. Banheiros são lugares de grande vulnerabilidade para crianças e adolescentes, pois muitos abusadores se aproximam das vítimas nesse local. A arquitetura do banheiro pode fazer toda a diferença. Os banheiros podem ser construídos ou adaptados de modo a permitir que o vento sopre em seu interior. Isto significa que qualquer situação estranha poderá ser ouvida em lugares próximos.
É possível, até mesmo, que os banheiros não tenham porta, por meio de arranjos de decoração e arquitetura apropriados. Isto desestimula ainda mais os mal-intencionados. Aos pais incumbirá não permitir que seus filhos, crianças, frequentem o banheiro sozinhos.
Cuidado com celulares e notebooks.
Por um único celular ou notebook dezenas de crianças e adolescentes podem ter acesso à pornografia. Atualmente, este é o principal meio de violação da dignidade sexual infanto juvenil, especialmente por meio de vídeos transmitidos por whatsapp.
Recomenda-se que as crianças e adolescentes tenham acesso às redes sociais com algum controle, seja no próprio aparelho utilizado, seja por meio do acesso restrito a horários ou em ambiente comum com outras pessoas.
Em caso de suspeita de abuso infantil, acesse: www.helpinfancia.com.br
Este é o primeiro sistema de aconselhamento on-line e gratuito em caso de suspeita de abuso infantil. Você não precisa se identificar nem fornecer qualquer informação pessoal, sequer o nome de sua cidade ou das pessoas envolvidas.
O sistema foi concebido e é gerido pelo Dr. Guilherme Schelb, Procurador da Republica, Palestrante, autor de diversos livros sobre Infância, Família, Educação e Segurança Pública e já coordenou investigações criminais no Brasil, Europa, EUA e América do Sul, como membro do Ministério Público.
Av Pedro Lessa, 1920, cj. 82, Aparecida, Santos/SP. CEP 11025-002 - Brasil
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