Desaparecidos

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Como reportar as autoridades

Não Espere completar 24horas

Em casos de desaparecimento de crianças, a criação de um cartaz eficaz é fundamental para mobilizar a comunidade e as autoridades na busca.

Orientações para criar um cartaz de criança desaparecida:

Fotografia Recente: Utilize uma foto clara e atual da criança, preferencialmente em alta resolução.

Informações Essenciais:

Nome Completo: Inclua o nome completo da criança.

Idade: Informe a idade atual.

Descrição Física: Detalhe altura, peso, cor dos olhos, cabelos e quaisquer características distintivas.

Data e Local do Desaparecimento: Especifique quando e onde a criança foi vista pela última vez.

Contato: Forneça números de telefone e e-mails para que informações possam ser repassadas.

Layout Claro e Objetivo:

Utilize fontes legíveis e destaque o título, como “CRIANÇA DESAPARECIDA”.

Mantenha o design simples para facilitar a leitura rápida.

Cores de Destaque:

Use cores chamativas, como vermelho ou amarelo, para atrair atenção.

Modelos de cartazes:

Para facilitar a criação do cartaz, você pode utilizar modelos online gratuitos e personalizáveis:

PosterMyWall: Oferece modelos específicos para crianças desaparecidas.Postermywall

VistaCreate: Disponibiliza modelos editáveis para cartazes de desaparecidos.Vista Create

Canva: Plataforma intuitiva com diversos modelos de cartazes de “procura-se”.Canva

Importante:

Não é necessário aguardar 24 horas para registrar o desaparecimento.

Registre um Boletim de Ocorrência (BO) imediatamente na delegacia mais próxima ou online, se disponível.

Divulgue o cartaz nas redes sociais e peça para amigos e familiares compartilharem.

Mantenha os contatos fornecidos no cartaz sempre disponíveis para receber informações.

A rapidez na divulgação e a colaboração com as autoridades aumentam significativamente as chances de localizar a criança desaparecida.

Em casos de desaparecimento de crianças, é fundamental notificar rapidamente as autoridades competentes. Segue uma lista de contatos úteis para enviar o cartaz de desaparecimento:

Código Penal: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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